DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO CPC
Resumo
O Código de Processo Civil passou a disciplinar o procedimento de dissolução parcial da sociedade cujo procedimento era inexistente perante o ordenamento anterior e que exige um traço distintivo com o procedimento da dissolução total com a perspectiva de atendimento ao princípio da preservação da empresa.
Palavras-chave
Dissolução parcial de sociedade; Dissolução total de sociedade; Exclusão do sócio; Retirada; Falência.
Texto completo:
PDF/ADOI: http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v10e21202057-70
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Unisul fato e dir. Universidade do Sul de Santa Catarina, Santa Catarina, ISSN 2358-601X